Leis da cannabis medicinal no Brasil: da Lei de Drogas à RDC 660 e ao pacote de RDCs de 2026
O guia completo do marco legal: Lei 11.343/2006, importação pela RDC 660/2022, a decisão do STJ e as quatro novas resoluções da ANVISA (1.012 a 1.015/2026).
Equipe Jurídico-Regulatória Verdis Life
Revisão regulatória
“Cannabis medicinal é legal no Brasil?” A resposta curta é: sim, dentro de regras específicas. A resposta completa exige entender uma colcha de normas que vai da Lei de Drogas, de 2006, ao pacote de quatro resoluções que a ANVISA publicou em 2026.
A base: Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
A Lei de Drogas proíbe o cultivo de cannabis sem autorização legal específica. É dela que decorre a necessidade de uma via regulatória — e também por que, historicamente, o acesso avançou primeiro pela Justiça, caso a caso, via habeas corpus e ações individuais.
RDC 660/2022 — a importação por pessoa física
Hoje, o principal caminho de acesso individual é a importação excepcional regida pela RDC 660/2022: o paciente, com prescrição médica e cadastro na ANVISA, pode importar o produto para uso próprio. Em 2025, essa via superou 190 mil autorizações. Importante: a RDC 660 permanece em vigor mesmo após o pacote de 2026.
A virada do STJ (2024) e o pacote de 2026
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos, ligados ao direito à saúde, e deu prazo para a ANVISA regulamentar. Em janeiro/fevereiro de 2026, a agência respondeu com quatro novas RDCs:
- RDC 1.012/2026 — pesquisa: autorização especial para instituições de ensino, com requisitos de segurança e controle.
- RDC 1.013/2026 — produção com fins medicinais: autorização especial apenas para pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia, rastreabilidade e suspensão imediata em caso de irregularidade.
- RDC 1.014/2026 — ambiente regulatório experimental para associações de pacientes sem fins lucrativos (não autoriza comercialização).
- RDC 1.015/2026 — atualiza a fabricação, a importação e a dispensação em farmácias (substitui a antiga RDC 327/2019).
Em abril de 2026, o próprio STJ reconheceu que União e ANVISA cumpriram a ordem de regulamentar. Todas as resoluções entram em vigor seis meses após a publicação.
E o plantio em casa?
O cultivo doméstico continua proibido pela Lei de Drogas — exceto quando autorizado por decisão judicial individual. É por isso que muitas famílias ainda recorrem ao habeas corpus para cultivar e produzir o próprio óleo sem risco de sanção penal.
Em resumo: importar com prescrição (RDC 660) é a via mais direta; produzir e cultivar dependem de autorização específica — para empresas, instituições e associações — ou de decisão judicial para o paciente.
Fontes e referências
- 01Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal (pacote de 2026) — ANVISA
- 02Anvisa aprova por unanimidade regras que cumprem decisão do STJ — ANVISA
- 03União e Anvisa cumpriram ordem para regulamentar maconha medicinal, diz STJ — ConJur
- 04STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e dá prazo para regulamentação — STJ
- 05RDC 660/2022 — ANVISA (texto oficial) — ANVISA